TJGO: Banco é condenado a indenizar após busca e apreensão ilegal de veículo motivada por cláusula abusiva

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio de sua 8ª Câmara Cível, reformou decisão de primeira instância e julgou improcedente ação de busca e apreensão movida pelo banco Bradesco, em razão da constatação de cláusula abusiva no contrato de financiamento que descaracterizou a mora do consumidor. A decisão colegiada foi unânime e determinou a restituição integral do valor do veículo.

A parte requerida foi representada pela advogada Fernanda Fenerichi (@fefenerichi), sócia proprietária do escritório @fenerichi.associados, que sustentou a abusividade da capitalização diária de juros, a falta de transparência contratual, a nulidade das cláusulas impugnadas, a descaracterização da mora e a ilegalidade da apreensão do bem. A atuação foi decisiva para a reversão da liminar anteriormente deferida em favor da instituição financeira e para a responsabilização judicial do banco pelas medidas adotadas.

Entenda o caso
A demanda foi ajuizada pelo banco após a inadimplência de parcelas do financiamento de um veículo FORD TERRITORY, adquirido por meio de contrato firmado no valor de
R$ 180.000,00, com pagamento em 48 parcelas mensais de R$ 5.693,00. Inicialmente, o juízo acolheu o pedido liminar da parte autora e autorizou a busca e apreensão do automóvel, fundamentando-se no Decreto-Lei 911/69 e na prova da mora contratual.

Entretanto, a defesa do consumidor apontou que o contrato previa a capitalização diária de juros remuneratórios sem a devida clareza quanto à taxa efetivamente aplicada. Esse vício contratual foi considerado grave o suficiente para afastar a mora, mesmo sem o depósito do valor incontroverso da dívida, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fundamentos da decisão
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível, entendeu que a cláusula de capitalização diária de juros, sem a devida transparência, violou o princípio da informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e caracterizou abusividade contratual.

Conforme destacou a relatora, desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, “como na avença não há informação acerca da taxa diária de juros, resta caracterizada, pois, a abusividade da cláusula contratual relativa à capitalização diária.”

Diante disso, a decisão liminar de primeira instância foi revogada, a ação foi julgada improcedente e o banco foi condenado a devolver o veículo apreendido ao consumidor ou, na impossibilidade de devolução, a indenizá-lo em espécie com base no valor integral do bem.

Considerações finais
A decisão representa importante precedente no controle da legalidade contratual em financiamentos garantidos por alienação fiduciária, especialmente quanto à transparência dos encargos financeiros e à responsabilidade das instituições financeiras por práticas abusivas. O caso também reforça a proteção ao consumidor e o papel do Judiciário na reparação de medidas extrajudiciais executadas à margem dos limites legais.
A atuação da advogada Fernanda Fenerichi foi determinante para a obtenção da reversão da liminar e o reconhecimento da ilicitude na conduta da instituição financeira.

Precisa de Assistência Jurídica?

Garanta seus direitos com um time jurídico preparado para defender seus interesses. Clique no botão abaixo e agende sua consulta!

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba dicas jurídicas e informações relevantes diretamente no seu e-mail.